Nova ação revisional de FGTS

O Poder Judiciário vem modificando seu entendimento em relação à alteração do índice de correção

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O Poder Judiciário vem modificando seu entendimento em relação à alteração do índice de correção monetária aplicado às contas bancárias depositárias de FGTS. O novo posicionamento é no sentido de determinar que a Caixa Econômica Federal  recalcule a correção dos valores ainda depositados ou já levantados, ressarcindo às partes o montante relativo às diferenças dos índices aplicados, desde o ano de 1999.

 

O efeito prático dessas decisões é de substituir a TR, atual índice de correção monetária aplicado pela CEF ao FGTS, pelo IPCA-E ou pelo INPC, os quais tornam os valores depositados mais rentáveis. As decisões foram fundamentadas, em síntese, no contexto de que a TR não acompanha os atuais níveis de inflação, motivo pelo qual os valores depositados, à título de FGTS, não estão sendo corrigidos de forma a manter o valor econômico da moeda.

 

Considerando que, de modo geral, os novos índices aplicados representam valores superiores ao que incidia anteriormente, a CEF foi condenada a revisar, inclusive, os valores já corrigidos pela TR, gerando, consequentemente, valor a ser restituído aos autores dos processos, relativamente à diferença causada pela incidência dos índices, a contar do ano de 1999.