Tributário

Novidades no cenário das subvenções para investimento

Nos últimos anos, a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções para investimento tem rendido diversas discussões, sendo objeto de alterações de posicionamento tanto na esfera administrativa, quanto judicial. Recentemente, a Primeira Turma do...

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Nos últimos anos, a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções para investimento tem rendido diversas discussões, sendo objeto de alterações de posicionamento tanto na esfera administrativa, quanto judicial.

Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça passou a decidir monocraticamente pela aplicabilidade do precedente firmado no recurso especial n. 1.517.492 (não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS) também aos casos que tratem de outros benefícios fiscais, tais como isenções e reduções de base de cálculo.

Os últimos andamentos desta celeuma decorrem da alteração de entendimento pela Segunda Turma do STJ, que nos autos do recurso especial n. 1.968.755/PR decidiu pela desnecessidade de comprovação que os benefícios fiscais são subvenções de investimento, afastando quaisquer outras exigências formais que não aquelas dispostas no artigo 30 da Lei n. 12.973/2014.

Este vinha sendo o argumento mais recente utilizado pela União para afastar a tese defendida pelos contribuintes: sustentando a necessidade de preenchimento de diversos requisitos formais, a exemplo da demonstração de que o benefício teria sido concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, a União defendia que os benefícios fiscais em verdade não poderiam ser considerados subvenções para investimento e, portanto, deveriam seguir compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Afastando tais argumentos e reforçando a linha de defesa dos contribuintes, o STJ decidiu pela desnecessidade de preenchimento destes requisitos, de modo que, estando de acordo com o artigo 30 da Lei n. 12.973/2014 (o que na prática já é adotado pelas empresas), os benefícios fiscais serão considerados de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.subvenções para investimento e, portanto, serão passíveis.