Na sexta-feira, dia 09 de abril de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (tema n. 1135) do Recurso Extraordinário n. 1285845/RS, o qual versa sobre a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).
O colegiado da Corte entendeu, por maioria de votos, que a matéria deverá ser analisada pelo regime de repercussão geral, uma vez que transcende os interesses subjetivos das partes, possuindo relevância jurídica, econômica e social.
O relator do processo, Ministro Dias Toffoli, foi voto vencido. O seu entendimento era de que a discussão tem natureza infraconstitucional e que, por este motivo, não se enquadra nos critérios para reconhecimento de repercussão geral.
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