Prêmios pagos por fornecedores a empregados devem ser integrados à remuneração

As chamadas gueltas (pagamentos extras oferecidos por fornecedores aos trabalhadores de determinada empresa para aumento do faturamento da venda de certos produtos)

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As chamadas gueltas (pagamentos extras oferecidos por fornecedores aos trabalhadores de determinada empresa para aumento do faturamento da venda de certos produtos) devem ser integradas à remuneração. Essa foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que julgou o caso de uma empresa de varejo, na qual ficou comprovado o recebimento de pagamentos extras de fornecedores como prêmio por sucesso de vendas em promoções, sem que essas integrassem a remuneração.

 

Segundo o relator da decisão, Juiz Convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, a doutrina e a jurisprudência têm considerado que as gueltas são similares às gorjetas e, portanto, embora não possuam natureza salarial, integram-se à remuneração do empregado e devem ser consideradas no cálculo de algumas parcelas devidas pelos empregadores.

 

Outra situação similar envolvendo as gueltas ocorre em farmácias, onde fornecedores de determinados medicamentos premiam os vendedores por esses venderem mais os seus produtos, mediante oferecimento maior aos clientes ou posicionamento vantajoso nas vitrines em relação aos produtos similares da concorrência.

 

Da decisão proferida pelo TRT da 4ª Região, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Referência: Processo TRT4 - 0000744-29.2010.5.04.0221 (RO). Fonte: Secom/TRT4