Na terça-feira, dia 04 de maio de 2021, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a cobrança de PIS e COFINS sobre royalties recebidos por um empresário do ramo agrícola.
O colegiado da Corte entendeu, à unanimidade, que os valores auferidos a título de royalties devem ser considerados como faturamento do contribuinte, pois eles têm, quando decorrem da tecnologia desenvolvida, relação direta com o objeto social da cooperativa, tornando exigível a contribuição ao PIS e a COFINS.
O relator do processo, Ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da Fazenda Nacional no julgamento realizado em março, que foi suspenso por um pedido de vista. O julgamento foi retomado na tarde desta terça-feira com o voto do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou o relator, assim como os demais ministros presentes na sessão virtual.
A Carpena Advogados coloca-se à disposição para sanar quaisquer questionamentos sobre o assunto. |
Tributário
Primeira Turma do STJ assevera que é devida cobrança de PIS e COFINS sobre royalties recebidos por cooperativa agrícola
Na terça-feira, dia 04 de maio de 2021, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a cobrança
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