O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Rio Grande do Sul a abrir parcelamento de débitos de ICMS com descontos em multas e juros. A medida foi autorizada pelo Convênio nº 2 e publicada no último dia 6 de janeiro no Diário Oficial da União. O Estado tem até 28 de abril para aderir ao programa.
Com a medida, o Rio Grande do Sul poderá reduzir em até 40% os juros incidentes sobre débitos vencidos até 30 de junho do ano passado. Esses débitos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, inclusive, ajuizados. Quanto às multas e seus respectivos acréscimos legais, foi autorizado um desconto de até 85% e parcelamento em até 120 meses. Empresas enquadradas no Simples Nacional teriam desconto de 100%. O programa, no entanto, veda a inclusão de débitos que foram ou são objeto de depósito judicial.
No caso do contribuinte atrasar o pagamento da dívida por três meses, consecutivos ou não, ele será excluído do programa.