STF estabelece que piso salarial da enfermagem deve ser pago se não houver acordo coletivo

A Lei n. 14.434 de 04 de agosto de 2022, alterou a Lei n. 7.498/1986, para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Em setembro do mesmo ano, a norma foi suspensa pelo Ministro Barroso, devido a...

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A Lei n. 14.434 de 04 de agosto de 2022, alterou a Lei n. 7.498/1986, para

instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar

de enfermagem e da parteira. Em setembro do mesmo ano, a norma foi suspensa pelo

Ministro Barroso, devido a preocupações com os riscos para empregabilidade no setor e

eventual redução na qualidade dos serviços e oferta de leitos.

Após julgamento, publicado em 06/07/2023, o Supremo Tribunal Federal

(STF), visando evitar demissões em grande escala ou prejuízos nos serviços de saúde,

estabeleceu que prevalece a exigência de negociação coletiva como requisito

procedimental obrigatório para implementação do piso salarial, contudo, se não houver

acordo, o piso deverá ser pago conforme fixado em lei, o qual ocorrerá depois de

passados 60 dias a contar da publicação da decisão.

O acordo coletivo deve envolver o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais

empresas, sendo que as normas estabelecidas no acordo devem ser cumpridas apenas

pelos envolvidos na negociação coletiva.

Em não havendo negociação coletiva dentro do prazo estipulado, o pagamento

do piso salarial deverá seguir o valor fixado pela Lei n. 14.434/22. Os valores são os

seguintes: R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e

R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Na prática, a decisão do STF permite que acordos coletivos no setor privado

estabeleçam valores diferentes do piso salarial previsto em lei. Além disso, a decisão

prevê que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas por dia

e 44 horas semanais de trabalho. No caso de a jornada ser inferior a esta, o piso também

será reduzido, desde que respeite a devida proporção.

O time da Carpena Advogados seguirá acompanhando o tema e está à

disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Advogada Laís Betinelli