STJ confirma decisão que restringiu IPI na revenda de importados. Carpena advogados atuou na defesa dos interesses do contribuinte

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não admitiu recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional

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A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não admitiu recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão da Primeira Turma que, para evitar a bitributação, reconheceu a não incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a comercialização de produtos importados que não sofram qualquer processo de industrialização no Brasil.

 

A Fazenda pretendia a anulação do acórdão proferido pelo STJ, alegando a constitucionalidade da incidência do IPI quando ocorre a revenda do produto importado em território nacional. De acordo com o entendimento da Corte superior, o que a Fazenda Nacional pretende (cobrança de IPI quando da simples revenda de produtos importados) caracteriza bitributação, na medida em que a empresa importadora de mercadoria, mesmo não realizando qualquer industrialização (fato gerador da cobrança do tributo), arcaria com tal ônus.

 

Com a inadmissão do recurso extraordinário, restou confirmado o entendimento em favor do contribuinte, preservando a segurança jurídica e garantindo a aplicação da lei tributária vigente ao caso concreto. A decisão trará uma desoneração de, aproximadamente, 10% do valor bruto das receitas de venda da empresa.