STJ confirma que venda de bens pessoais do sócio devedor antes de sua citação não configura fraude à execução

Não configura fraude à execução a venda de bens pessoais realizada por sócios de empresa executada, desde que a alienação

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Não configura fraude à execução a venda de bens pessoais realizada por sócios de empresa executada, desde que a alienação ocorra antes de sua citação. Esta foi uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em cujo caso analisado um casal - sócios de uma empresa executada na Justiça por dívidas - vendeu o único bem do qual eram proprietários, e, mais de três anos depois, com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a execução a eles foi redirecionada.

 

Os ministros do STJ destacaram que a citação válida dos devedores é indispensável para a configuração de fraude, conforme regra prevista no artigo 593, II, do CPC/73, e que esta deve ocorrer em momento pretérito à alienação do bem.

 

A decisão do STJ, conquanto não se traduza em uma novidade, ecoa fortemente no meio jurídico pela sua contemporaneidade, na medida em que se extrai e se reforça, da interpretação da norma processual invocada, a conclusão segundo a qual a caracterização de fraude à execução só estaria deflagrada acaso o ato de alienação do bem fosse realizado após a citação válida e regular do devedor ou do terceiro a que a esta condição – a de devedor – venha posteriormente a ser alçado, a exemplo do sócio da pessoa jurídica a quem redirecionada a execução pelo decreto de desconsideração da personalidade jurídica.


Evidencia-se, portanto, que a decisão do STJ denota a clara preocupação do Judiciário com a segurança jurídica que deve permear toda e qualquer relação jurídica, sedimentada não só nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mas também no princípio da autonomia da pessoa jurídica – pouco preservado no âmbito da Justiça do Trabalho, mas ainda relevante no Direito Civil - e naqueles que deste são correlatos, como os relacionados à personalidade e aos direitos fundamentais”, comenta Rafael Pfeifer, advogado da área cível da Carpena Advogados Associados.