TST admite monitoramento de contas bancárias de empregados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou indenização por danos morais imposta a instituição financeira que monitorava as contas-salário

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou indenização por danos morais imposta a instituição financeira que monitorava as contas-salário de seus empregados.

 

A empregada reclamante, gerente de uma agência bancária, alegou que tinha sua conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos efetuados. De acordo com a reclamante, a falta de autorização para o monitoramento constituiria quebra de sigilo bancário decorrente de violação às garantias constitucionais de proteção à intimidade e à vida privada.

 

O banco reclamado negou que questionasse os funcionários sobre suas movimentações financeiras e afirmou que as alegações da trabalhadora não correspondiam à realidade.

 

A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente por entender que o mero acesso do empregador à conta bancária não caracteriza quebra do sigilo bancário, pois não houve divulgação dos dados, mas verificações de rotina nas contas de todos os funcionários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença por considerar o monitoramento ilegal. Para o Regional, o fato de o banco ter acesso à conta não lhe dá o direito de vigiar rotineiramente os dados. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, condenou o banco a indenizar a gerente em R$ 10 mil.

 

A Oitava Turma do TST excluiu os danos morais da condenação por entender, com base no acórdão do Regional, que o superior monitorava a conta, mas não houve qualquer constrangimento por situação vexatória ou divulgação dos dados para terceiros, o que afasta o direito à reparação. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin.

 

Fonte: Notícias do TST
Processo: RR-757-45.2012.5.18.0002