Compliance

Vantagens da Implantação de um programa de Compliance

O compliance, apesar de ser um programa de integridade tanto quanto recente no meio empresarial, um dos primeiros documentos sobre a governança corporativa que se tem no mundo foi o relatório Cadbury, elaborado no Reino Unido em 1992, o qual abordou dois valores fundamentais do atual...

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O compliance, apesar de ser um programa de integridade tanto quanto recente no meio empresarial, um dos primeiros documentos sobre a governança corporativa que se tem no mundo foi o relatório Cadbury, elaborado no Reino Unido em 1992, o qual abordou dois valores fundamentais do atual modelo de governança: a prestação de contas responsável e a maior transparência. 

No Brasil, em 1995, foi fundado o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), responsável pelo “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa”. Já no ano de 2013, foi publicada a Lei 12.846, denominada Lei de Combate à Corrupção ou Lei da Empresa Limpa, onde, pela primeira vez houve a previsão de redução das sanções pecuniárias para empresas que passassem a adotar programas de integridade. O Decreto 8.420/15 que regulamentou a referida lei e passou a dispor sobre os programas de integridade, que consiste no seu artigo 41, “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos e de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Tal decreto foi revogado pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, que entrou em vigor em 18.07.2022, o qual trouxe um detalhamento de alguns parâmetros em relação à avaliação da efetividade do programa, entre os quais: (i) a necessidade de evidenciar o comprometimento da alta direção por meio da destinação adequada de recursos ao programa de integridade; (ii) maior rigor na gestão de riscos inerentes às atividades desempenhadas pela pessoa jurídica, incluindo a realização de análises de riscos periódicas e a alocação eficiente dos recursos da pessoa jurídica; (iii) necessidade de realização de diligências apropriadas para a contratação e supervisão de terceiros; (iv) diligências apropriadas para contratação e supervisão de pessoas expostas politicamente (PEPs), seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; (v) diligências apropriadas para a realização e supervisão de doações e patrocínios. 

Tanto as empresas estatais quanto as pessoas jurídicas que celebrarem contrato com a administração pública, deverão desenvolver programas de compliance. Todos os segmentos deverão preparar-se para a nova realidade de agir em conformidade, tanto para cumprir o que vem sendo imposto pelas leis como para evitar litígios, formação de passivo e cuidar adequadamente da imagem e função social da empresa. 

Uma das principais vantagens da implantação de um programa de integridade é a viabilização da existência de mecanismos para a rápida identificação de violação às leis, com a possibilidade de pronta resposta pela organização, evitando-se que condutas lesivas sejam perpetuadas e que os prejuízos assumam proporções maiores. 

O CADE elenca os benefícios para implementação do programa, quais sejam: prevenção de riscos, identificação antecipada dos problemas, reconhecimento de ilicitudes em outras organizações, benefício reputacional, conscientização dos funcionários e redução de custos e contingências. 

Além disso, há estudos que referem que o custo-benefício da implantação do programa é que para cada U$$ 1 gasto, são economizados U$$ 5 com a mitigação de riscos, segundo SCHILDER, ex-membro do Conselho de Administração do Banco Central Holandês. 

O compliance é um dos princípios fundamentais da governança corporativa, havendo necessidade de adequação de rotinas internas e exigências legais e administrativas, adoção de mecanismos de fiscalização com o fim de minimizar os riscos, tanto com o assessoramento em operações financeiras, societárias e vazamento de informações sigilosas, por exemplo.

 A implementação de um programa de integridade também deve ser aplicada em empresas de pequeno e médio porte, tendo como pilares essenciais o suporte da alta administração (“tone from the top”); mapeamento/gestão de riscos; políticas e códigos de conduta; treinamentos e comunicação; canal de denúncias; investigação; monitoramento e auditoria e due diligence

O compliance é um assunto cada vez mais importante e hoje tornou-se uma exigência para que as empresas se tornem cada vez mais competitivas e, seus reflexos, uma vez implementado o programa, impactam positivamente nas cotidianas e concorrentes práticas dentro de uma empresa. Ademais, a existência de um programa de compliance pode ser exaltada como parte estratégica da empresa, pois, uma vez que ela está pautada nos valores de agir em conformidade, integridade e ética, é transmitida credibilidade e confiança aos seus clientes.