A exclusividade sobre radicais e expressões que compõem uma marca

Se, à primeira vista, Bombril e China In Box não têm nada em comum, uma breve análise de suas marcas e de seus embates judiciais nos mostrará

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Se, à primeira vista, Bombril e China In Box não têm nada em comum, uma breve análise de suas marcas e de seus embates judiciais nos mostrará que os dois nomes apontam para um denominador comum.

 

Ocorre que tanto Bombril quanto China In Box obtiveram decisões judiciais favoráveis que reconheceram a proteção e a exclusividade do uso de radicais de suas marcas.

 

No caso da Bombril, empresas que buscavam comercializar produtos com as marcas “Brio”, “Bryo”, “Super Brio” e “Sany Brilho” foram impedidas judicialmente de utilizar tais nomes. Em 2014, a empresa Higibril foi obrigada a mudar seu nome empresarial e seu endereço web, ainda que não possuísse à venda produtos com rótulos e embalagens que remetessem à Bombril.

 

Já a China In Box teve reconhecida a proteção e a exclusividade de uso da expressão “in box”, de uso pioneiro pela empresa. O reconhecimento veio após vitórias judiciais que determinaram que as empresas “Ásia in Box”, “Chinese in Box” e “Uai in Box” se abstivessem de comercializar seus produtos utilizando tais marcas. Interessante notar que a marca transcendeu o mero significado de representar comida chinesa em uma caixinha para passar a ter um secondary meaning, representando o próprio sistema de tele-entrega de comida em caixinha.

 

Como contraponto, a marca Sorine, referente a famoso medicamento descongestionante nasal, teve negado seu pedido para que a fabricante Pharmascience se abstivesse de comercializar o medicamento Sorinan, de mesmo princípio ativo do seu concorrente. Nesse caso, o entendimento da 3ª Turma do STJ foi pela convivência das duas marcas no mercado, uma vez que o radical “sor” é derivado da palavra “soro”, nome popular da solução de cloreto de sódio, não carregando consigo qualquer traço de originalidade capaz de evidenciar o direito ao seu uso exclusivo pelo laboratório farmacêutico Aché.

 

Ou seja, o Judiciário brasileiro adota entendimento cauteloso, deixando transparecer que é possível conferir proteção aos radicais ou expressões de determinadas marcas desde que fique evidenciada a originalidade daquela própria expressão, e não apenas da marca como um todo. Tal entendimento se justifica na grande repercussão econômica gerada pelo uso exclusivo de um radical ou expressão contidos em uma marca: a própria linha da Bombril é composta por uma série de produtos que terminam com o vocábulo “bril”, enquanto a China In Box passa a legitimar-se como a única empresa permitida a comercializar qualquer iguaria culinária “in box”.