Central integrará ordens de indisponibilidade de bens imóveis

Uma nova central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pretende garantir maior rapidez

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Uma nova central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pretende garantir maior rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pelo Poder Judiciário ou por autoridades administrativas.

 

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) deverá interligar magistrados e autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o País. O sistema, já implantado no Estado de São Paulo, deverá agora ser ampliado para os outros estados.

 

Ao decretarem a indisponibilidade de bens de determinada pessoa, magistrados ou autoridades administrativas poderão cadastrar imediatamente a decisão no CNIB. O registro poderá ser feito também por servidores previamente credenciados para essa função. O mesmo deverá ser feito a partir de decisões de levantamento ou cancelamento de indisponibilidade de bens.

 

Uma vez registrada no sistema, a informação sobre a indisponibilidade passa a estar disponível para todos os oficiais de registro de imóveis do País, que devem obrigatoriamente consultar a CNIB antes de qualquer ato notarial ou de registro relativo a bens imóveis ou a direitos relacionados a estes bens.

 

Segundo o Provimento n. 39 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o funcionamento do sistema, oficiais de registro de imóveis deverão consultar obrigatoriamente a CNIB em pelo menos dois momentos ao longo do dia, na abertura do cartório e uma hora antes do encerramento do expediente. O objetivo da consulta é verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens e lançar a restrição na matrícula do imóvel, caso ela esteja registrada naquele cartório.

 

A CNIB estará disponível no endereço www.indisponibilidade.org.br, mas só poderá ser acessada por usuários cadastrados com o uso de certificação digital. Membros do Ministério Público ou servidores de órgãos públicos que tenham interesse nessas informações, em virtude de suas funções, poderão pedir à operadora da Central o acesso ao sistema, para fins de consulta. O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes.

 

Tribunais, Corregedorias Gerais e Regionais terão noventa dias, a partir da vigência do provimento, para indicar os servidores que serão responsáveis por cadastrar magistrados e demais servidores para o acesso ao sistema. No mesmo prazo serão cadastrados os tabeliães de notas e oficiais de registro.