Denuncia de trabalho análogo à escravidão no setor vitivinícola, na Serra Gaúcha, leva o
Poder Público a intervir e incentivar compliance trabalhista.
Em 24/05/2023 foi firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego um protocolo de intenções
com entidades dos trabalhadores e empresas do setor do Estado do Rio Grande do Sul, para
adoção de boas práticas trabalhistas, com a finalidade de erradicar o trabalho análogo à
escravidão nas empresas de produção de uva. Isso decorre após 207 trabalhadores terem sido
resgatados em condições análogas à escravidão na cidade de Bento Gonçalves, em 22 de
fevereiro deste ano.
O documento prevê alguns procedimentos que devem ser observados, tais como as condições
de salubridade de alojamentos, refeitórios, proteção ao trabalhador e transporte.
Isso reforça a obrigatoriedade de as empresas implementarem programas de compliance
efetivos, garantindo os direitos previstos na legislação trabalhista, tanto de seus empregados
quanto das empresas terceirizadas e demais parceiros comerciais, a fim de proteger a empresa
no envolvimento de práticas ilícitas dos parceiros de negócios.
Na medida em que a mão de obra utilizada pelas empresas é muitas vezes fornecida por
diferentes espécies de contratação, é certo que os riscos decorrentes do tipo de contratação
aumentam, tornando necessário a realização de diligências e monitoramentos contínuos dos
terceiros no cumprimento de boas práticas de governança corporativa, dentre elas, a
observância de melhores práticas sociais e trabalhistas para erradicação do trabalho análogo à
escravidão, assédio e outros tipos de violência no ambiente de trabalho.
Quanto menor o acesso ao que é feito pelos prestadores de serviços, em nome e no interesse
de sua empresa, maiores são as chances de ser surpreendido com sanções administrativas e
judiciais, sem contar no abalo na reputação da imagem da sua empresa quando um ato ilícito
ocasionado pelo terceiro possa vir à tona.
É por isso que a seleção cuidadosa do prestador de serviços, verificando a sua idoneidade,
mostra-se eficaz para reduzir os riscos inerentes à terceirização. Portanto, a due diligence de
terceiros antes e durante a vigência contratual é uma medida preventiva valiosíssima, devendo
ser incorporada nos procedimentos da empresa, independentemente do segmento ou porte.
Flavia Alejandra Fernández De Goes