Denúncia de trabalho análogo à escravidão no setor vitivinícola, na Serra Gaúcha, leva o Poder Público a intervir e incentivar compliance trabalhista.

Denuncia de trabalho análogo à escravidão no setor vitivinícola, na Serra Gaúcha, leva o Poder Público a intervir e incentivar compliance trabalhista.   Em 24/05/2023 foi firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego um protocolo de intenções com entidades dos trabalhadores e empresas...

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Denuncia de trabalho análogo à escravidão no setor vitivinícola, na Serra Gaúcha, leva o

Poder Público a intervir e incentivar compliance trabalhista.

 

Em 24/05/2023 foi firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego um protocolo de intenções

com entidades dos trabalhadores e empresas do setor do Estado do Rio Grande do Sul, para

adoção de boas práticas trabalhistas, com a finalidade de erradicar o trabalho análogo à

escravidão nas empresas de produção de uva. Isso decorre após 207 trabalhadores terem sido

resgatados em condições análogas à escravidão na cidade de Bento Gonçalves, em 22 de

fevereiro deste ano.

O documento prevê alguns procedimentos que devem ser observados, tais como as condições

de salubridade de alojamentos, refeitórios, proteção ao trabalhador e transporte.

Isso reforça a obrigatoriedade de as empresas implementarem programas de compliance

efetivos, garantindo os direitos previstos na legislação trabalhista, tanto de seus empregados

quanto das empresas terceirizadas e demais parceiros comerciais, a fim de proteger a empresa

no envolvimento de práticas ilícitas dos parceiros de negócios.

Na medida em que a mão de obra utilizada pelas empresas é muitas vezes fornecida por

diferentes espécies de contratação, é certo que os riscos decorrentes do tipo de contratação

aumentam, tornando necessário a realização de diligências e monitoramentos contínuos dos

terceiros no cumprimento de boas práticas de governança corporativa, dentre elas, a

observância de melhores práticas sociais e trabalhistas para erradicação do trabalho análogo à

escravidão, assédio e outros tipos de violência no ambiente de trabalho.

Quanto menor o acesso ao que é feito pelos prestadores de serviços, em nome e no interesse

de sua empresa, maiores são as chances de ser surpreendido com sanções administrativas e

judiciais, sem contar no abalo na reputação da imagem da sua empresa quando um ato ilícito

ocasionado pelo terceiro possa vir à tona.

É por isso que a seleção cuidadosa do prestador de serviços, verificando a sua idoneidade,

mostra-se eficaz para reduzir os riscos inerentes à terceirização. Portanto, a due diligence de

terceiros antes e durante a vigência contratual é uma medida preventiva valiosíssima, devendo

ser incorporada nos procedimentos da empresa, independentemente do segmento ou porte.

Flavia Alejandra Fernández De Goes