A importância dos canais de denúncia como forma de prevenção e combate à violência e assédio no ambiente de trabalho.

A importância dos canais de denúncia como forma de prevenção e combate à violência e assédio no ambiente de trabalho.   A Lei 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, alterou a legislação laboral, com o...

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A importância dos canais de denúncia como forma de prevenção e combate à violência e

assédio no ambiente de trabalho.

 

A Lei 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, alterou a

legislação laboral, com o intuito de incrementar medidas de prevenção e combate ao assédio

sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. A Lei estabeleceu novas atribuições

à CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e

Assédio.

 

As empresas teriam até cento e oitenta dias, contados da data da promulgação da

Lei (até março de 2023), para a realização das adequações necessárias aos seus

procedimentos internos, realização de treinamentos e implantação do canal de denúncias. Por

conseguinte, as empresas que não estão cumprindo com as medidas estão sujeitas à

aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.

 

Existem muitos desvios éticos nas relações trabalhistas, com aumento significativo

de denúncias sobre assédio moral e assédio sexual, bem como outros tipos de violência no

ambiente laboral. Diante disso, a nova Lei obriga as empresas a promoverem ações periódicas

de conscientização e capacitação sobre esses temas.

 

Para tanto, o canal de denúncia é o instrumento obrigatório a fim de garantir que

os fatos possam ser comunicados com imediatidade e possibilitar a realização de investigações

internas eficazes para coibir os ilícitos eventualmente praticados no ambiente de trabalho,

preservando o anonimato do denunciante e garantia total do sigilo das informações.

 

É importante que na fase de investigações e na aplicação de medidas

disciplinares, sejam assegurados procedimentos de gestão para o acompanhamento e

apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos

responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades

relatadas, a fim de evitar tratamento discriminatório, falhas de apuração ou desvio de

finalidade.

 

Assim, a comunicação e treinamentos também são elementos essenciais para

implementação de boas práticas de governança nas empresas. Inclusive, a Lei destaca a

importância na realização de treinamentos periódicos, que devem envolver todos os setores

das empresas, com diferentes enfoques, linguagens e conteúdo, a depender do setor de

atuação.

 

Portanto, é obrigatória a adoção de programas de compliance, cujo objetivo é

promover a cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão, para que

 

todas as ações dos integrantes da empresa estejam em conformidade com a legislação,

valores, princípios e regulamentos internos.

 

A adoção de boas práticas de governança promove um ambiente de credibilidade,

transparência e responsabilidade, necessários para o crescimento mais sólido e inclusivo nas

empresas.

 

          Flavia Alejandra Fernández De Goes