A importância dos canais de denúncia como forma de prevenção e combate à violência e
assédio no ambiente de trabalho.
A Lei 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, alterou a
legislação laboral, com o intuito de incrementar medidas de prevenção e combate ao assédio
sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. A Lei estabeleceu novas atribuições
à CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
Assédio.
As empresas teriam até cento e oitenta dias, contados da data da promulgação da
Lei (até março de 2023), para a realização das adequações necessárias aos seus
procedimentos internos, realização de treinamentos e implantação do canal de denúncias. Por
conseguinte, as empresas que não estão cumprindo com as medidas estão sujeitas à
aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.
Existem muitos desvios éticos nas relações trabalhistas, com aumento significativo
de denúncias sobre assédio moral e assédio sexual, bem como outros tipos de violência no
ambiente laboral. Diante disso, a nova Lei obriga as empresas a promoverem ações periódicas
de conscientização e capacitação sobre esses temas.
Para tanto, o canal de denúncia é o instrumento obrigatório a fim de garantir que
os fatos possam ser comunicados com imediatidade e possibilitar a realização de investigações
internas eficazes para coibir os ilícitos eventualmente praticados no ambiente de trabalho,
preservando o anonimato do denunciante e garantia total do sigilo das informações.
É importante que na fase de investigações e na aplicação de medidas
disciplinares, sejam assegurados procedimentos de gestão para o acompanhamento e
apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos
responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades
relatadas, a fim de evitar tratamento discriminatório, falhas de apuração ou desvio de
finalidade.
Assim, a comunicação e treinamentos também são elementos essenciais para
implementação de boas práticas de governança nas empresas. Inclusive, a Lei destaca a
importância na realização de treinamentos periódicos, que devem envolver todos os setores
das empresas, com diferentes enfoques, linguagens e conteúdo, a depender do setor de
atuação.
Portanto, é obrigatória a adoção de programas de compliance, cujo objetivo é
promover a cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão, para que
todas as ações dos integrantes da empresa estejam em conformidade com a legislação,
valores, princípios e regulamentos internos.
A adoção de boas práticas de governança promove um ambiente de credibilidade,
transparência e responsabilidade, necessários para o crescimento mais sólido e inclusivo nas
empresas.
Flavia Alejandra Fernández De Goes