Portaria n. 3665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados, no comércio varejista, somente é permitido mediante negociação coletiva ou por lei municipal.

No dia 14/11 foi publicada a Portaria n. 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria MTP n. 671/2021, estabelecendo novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio varejista em geral. A Portaria determina que só será permitido o trabalho aos domingos e feriados, desde que autorizado em convenção coletiva ou por lei municipal.

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No dia 14/11 foi publicada a Portaria n. 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria MTP n. 671/2021, estabelecendo novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio varejista em geral. A Portaria determina que só será permitido o trabalho aos domingos e feriados, desde que autorizado em convenção coletiva ou por lei municipal. 

A regra anterior permitia a jornada de trabalho em domingos e feriados desde que houvesse um acordo direto entre empregadores e empregados, sem intermediação dos sindicatos, respeitando os direitos de folga.

Importante destacar que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro, caso não haja folga compensatória semanal. Além da folga, as normas coletivas permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte do banco de horas. Estão excetuados os trabalhadores em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que já são compensados e remunerados pelo trabalho nesses dias, conforme disposto na CLT.

A nova Portaria remete a previsão contida no art. 6-A da Lei 10.101/2000 que dispõe que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.” A regra excetua as feiras livres, que poderão abrir nos domingos e feriados, sem necessidade de acordo coletivo.

Portanto, a abertura do comércio varejista aos domingos e feriados dependerá de negociação entre o sindicato patronal e profissional ou por lei municipal.

A alteração da regra causa preocupação às entidades representativas do comércio, principalmente porque desconsidera os impactos imediatos que essa medida impõe ao setor, bem como desconsidera que algumas atividades são essenciais. Além disso, como a regra já entrou em vigor, os empresários não tiveram tempo de avaliar a nova medida e promover as adequações em seus negócios. 

Desta forma, é necessária a inclusão e diálogo efetivo com as partes interessadas para a construção de políticas que levem em consideração a complexidade e dinâmica do ambiente empresarial, buscando soluções que beneficiem não apenas os empresários, mas também a sociedade como um todo.

 

Flavia Alejandra Fernández De Goes

Advogada

Head da Área Trabalhista