Legislação nacional é aplicável ao empregado brasileiro transferido ao exterior

Brasileiros contratados no Brasil e posteriormente transferidos para o exterior têm os direitos garantidos pela Lei 7.064/82, bem como aqueles assegurados

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Brasileiros contratados no Brasil e posteriormente transferidos para o exterior têm os direitos garantidos pela Lei 7.064/82, bem como aqueles assegurados pela legislação nacional de proteção ao trabalho, quando mais favoráveis do que a lei do local da execução dos serviços. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou provimento ao recurso ordinário de uma grande companhia aérea brasileira.

 

A companhia aérea alegava que o empregado havia optado por trabalhar e residir em Miami e que, por isso, o contrato de trabalho fora suspenso, já que, a partir daí, passou a seguir as normas da política interna da empresa. Explicou ainda que as normas internas foram elaboradas diante da lacuna existente no direito americano sobre preceitos trabalhistas, mas com base na Constituição do Estado da Flórida e dos Estados Unidos da América, de forma que, no período laborado no exterior, não se aplicaria ao contrato a legislação nacional.

 

Segundo o relator do acórdão, desembargador Eduardo de Azevedo Silva, a empresa não tinha razão, pois o autor fora contratado por empresa brasileira para trabalhar em território nacional e depois transferido para o exterior. Foi o caso de alteração do local da prestação de serviços, especificamente a transferência prevista no art. 461 da CLT e no art. 2º, inciso I, da Lei 7.064/82. Isso porque o funcionário continuou trabalhando para a mesma empregadora e sob as mesmas regras.

 

De acordo com o desembargador, “a própria empregadora reconheceu a lacuna no direito norte-americano, no que diz respeito às regras de proteção ao trabalho, o que afasta qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da legislação brasileira no período da transferência. As normas internacionais da TAM não vão além de regulamentos internos, que obviamente não prevalecem sobre a Constituição Federal, a CLT e demais leis de proteção ao trabalhador”.

 

Processo nº 00013811420105020066