Entrou em vigor na data de ontem, 8 de abril de 2020, a Lei Federal n. 13.986/20, que tem por propósito modernizar as regras da política agrícola e gerar novas oportunidades para o agronegócio. A lei contém uma série de medidas que buscam aprimorar o ambiente agro, tais como a flexibilização das regras para efetivação das operações de crédito e constituição de garantias.
Dentre os diversos avanços trazidos pela lei, destacam-se os seguintes:
O Fundo Garantidor Solidário (FGS), que funcionará como uma garantia complementar às empresas, bancos e tradings, deverá ser composto por no mínimo dois produtores rurais (os quais ficarão com a quota primária de 4%), pela a instituição financeira ou credor (que ficará com a quota de 2%) e por eventual terceiro interessado (o qual, também, ficará com a quota de 2%). Além do valor arrecadado para o fundo e da responsabilidade solidária de todos os participantes, os devedores poderão oferecer outras garantias aos credores.
Ainda, as novas regras permitirão que o imóvel rural seja dividido pelo proprietário em partes menores, que poderão ser utilizadas como garantia em diferentes operações de crédito (Patrimônio Rural em Afetação), sendo que o gravame recairá apenas sobre o terreno, ascensões e benfeitorias, sendo excluídas as plantações e bens móveis sobre ele existentes.
O patrimônio de afetaçãopoderá garantir qualquer operação financeira, e será instrumentalizado por Cédula Imobiliária Rural (CIR) quando contratada com instituições financeiras ou fundo de investimentos, e por meio da Cédula de Produto Rural (CPR)quando se tratar de operações realizadas com cooperativas, cerealistas ou outros credores.
A nova lei permitirá, ainda, que os títulos sejam emitidos tendo como referência moeda estrangeira (dólar). A intenção, com essa medida, é facilitar o acesso ao financiamento com captação de recursos internacionais.
Por fim, outros dispositivos legais foram atualizados e/ou modificados a fim de conferir maior segurança jurídica e transparência para às operações do setor. Desta forma, a Carpena Advogados coloca-se à disposição para detalhar tais medidas e sanar eventuais dúvidas com relação ao assunto.