A portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 24 de março de 2014, estabelece que aquelas empresas que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre a jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos estarão, automaticamente, proibidas de funcionar nesses dias, ainda que justifiquem ser essencial para o exercício de suas atividades.
Mesmo empresas com apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, somente terão seus pedidos de autorização para o trabalho em domingos e feriados avaliados após fiscalização do MTE, que não possui data ou prazo fixo para ser concluída.
Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era necessária a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade.
Acredita-se que as novas regulações atingirão o desenvolvimento industrial do país, uma vez que mais de 300 mil empresas foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme apontamento feito pelo Ministério.