Prevenção de riscos: o papel da advocacia trabalhista preventiva

Será que podemos fazer isso? Este é o principal questionamento de pequenas, médias ou grandes empresas no cotidiano. Assim como nas diversas

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Será que podemos fazer isso? Este é o principal questionamento de pequenas, médias ou grandes empresas no cotidiano. Assim como nas diversas áreas do Direito, a matéria trabalhista envolve tomada de decisão que ocasiona reflexos para além do empregado ou do setor. Isso porque uma concessão ou exclusão de determinado benefício, prêmio ou vantagem gera repercussão em mais de um empregado ou até mesmo o fomento ao litígio.

 

Sobre o litígio, deve-se ter em mente que, nos atuais dias, algumas reclamações trabalhistas não visam apenas à busca de um direito, mas o locupletamento ou, em especiais situações, a mera condenação da empresa, como uma espécie de vingança daquele que se sentiu ofendido por uma tomada de decisão no curso do contrato de trabalho promovida por uma chefia direta, em nome da empresa.

 

O empregador, seja ele formado por uma pessoa ou por um grupo de acionistas, deve ter em mente que uma medida de redução de “custos” deve ser observada para além da esfera da supressão, levando em conta as consequências prováveis e os riscos da sua aplicação.

 

A simples imposição por parte do empregador, seja ela para alcançar ou restringir eventuais benesses, não é medida salutar em tempos de restrição de investimentos, uma vez que a participação ou mesmo a transparência nas decisões são fatores determinantes de permanência de determinado colaborador ou de motivação ao grupo.

 

Seja qual for a decisão, especialmente aquelas coloquialmente denominadas “amargas”, a orientação jurídica preventiva apontará os riscos de eventual ação. Por certo que o acompanhamento jurídico não determinará o que o empregador “não deve fazer” dentro de atos legais, mas irá advertir que, se tomar uma decisão, implicará em determinada consequência.