Governo lança medida provisória que permite redução de jornada e de salário

No dia 06/07/2015, foi enviada Medida Provisória ao Congresso Nacional com objetivo de evitar demissões de trabalhadores por empresas em dificuldade

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No dia 06/07/2015, foi enviada Medida Provisória ao Congresso Nacional com objetivo de evitar demissões de trabalhadores por empresas em dificuldade financeira. A medida, denominada pelo Governo Federal de Programa de Proteção ao Emprego (PPE), vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

 

De acordo com o programa, a redução da jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleias com sindicatos para ser implementada. Ainda que Constituição Federal não permita a redução de direitos trabalhistas, acordos mediante negociação coletiva são plenamente aplicáveis. Por esse motivo, a MP não afronta a Constituição Federal, apenas autoriza e cria mecanismos para a implementação dos acordos.

 

A medida ainda prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio da utilização do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, por exemplo, um empregado que receba normalmente o salário de R$ 1.000,00 poderá, mediante negociação, ter sua jornada e salário reduzidos em até 30%, passando a receber da empresa o salário de R$ 700,00. Com a utilização do FAT, a União poderá arcar com outro aporte financeiro (até a metade), fazendo com que o trabalhador receba, em tal hipótese, mais R$ 150,00, totalizando um salário de R$ 850,00.

 

Nessa primeira etapa, a Medida Provisória valerá até 31 de dezembro de 2016 podendo ser prorrogada por mais 6 meses e o período de adesão das empresas irá até dezembro de 2015. Em contrapartida, durante esse período, as empresas participantes não poderão despedir seus empregados. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o Governo Federal criou grupo interministerial a fim de divulgar informações sobre os critérios para participação.