A portaria nº 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 6 de julho de 2014, estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário. O destaque desta nova portaria é a possibilidade de prorrogação do contrato temporário por mais de três meses, se presentes quaisquer das circunstâncias constantes na norma.
A prorrogação do contrato temporário por mais de noventa dias somente será admissível quando ocorrerem fatos já conhecidos na data da celebração do contrato com o empregado temporário que justifiquem a contratação por mais de três meses, ou quando houver motivo que justifique a prorrogação do contrato de trabalho temporário por mais de noventa dias.
A Portaria ainda estabelece que somente será permitida a nova prorrogação se perdurar o motivo justificador da contratação.
Sobre os procedimentos, a norma disciplina que a empresa deverá solicitar as autorizações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de cinco dias. Os requerimentos serão analisados pela Seção de Relações do Trabalho do estado onde o trabalhador temporário prestará seus serviços e a decisão será disponibiliza no mesmo sistema eletrônico em que realizado o requerimento.
A nova portaria, bastante abrangente nos critérios de concessão da referida prorrogação, visa aumentar o número de empregos formais e possibilitar a contratação regular naqueles casos onde há real necessidade de trabalho temporário por maior período.