Período destinado à ginástica laboral e a reuniões antes do horário do trabalho conta como tempo à disposição do empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o período destinado à ginástica laboral, bem como a reuniões antes do

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o período destinado à ginástica laboral, bem como a reuniões antes do trabalho é considerado como tempo à disposição do empregador.

 

A Justiça do Trabalho adotou o entendimento mantendo a condenação de uma indústria multinacional fabricante de produtos de borracha a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades pelo reclamante no processo nº 972-58.2010.5.15.0007.

 

De acordo com o Tribunal Regional que julgou a reclamatória em sede recurso ordinário, o tempo despendido pelo empregado no cumprimento de determinações do empregador deve ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais, mesmo que se trate de ginástica laboral e de reuniões, porque é indiferente a destinação dos minutos residuais. Esse tempo é considerado como à disposição do empregador, conforme dispõe o artigo 4º da CLT.

 

Editado com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho – TST.