Tempo gasto em problema de consumo gera indenização

O tempo gasto pelo consumidor para resolver um problema de consumo gera indenização por danos morais. É nesse sentido decisão da 27ª

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O tempo gasto pelo consumidor para resolver um problema de consumo gera indenização por danos morais. É nesse sentido decisão da 27ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou uma rede lojista a indenizar um consumidor em cinco mil reais em janeiro deste ano.

 

A inovação jurisprudencial responsabiliza o fornecedor pelo tempo gasto para se resolver problemas por ele próprio causados, já havendo decisões que aplicam o entendimento a longas esperas em filas de banco ou ao tempo gasto ao telefone pelo consumidor.

 

Segundo o Desembargador Fernando Antônio de Almeida, relator do processo, “a perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas”.

 

Além do reconhecimento de um direito a consumidores, a inovação jurisprudencial representa um aviso aos fornecedores em geral, que deverão adequar seus canais de atendimento de modo a garantir atendimento efetivo e célere, sob pena de enfrentarem um acréscimo em seu passivo judicial.

 

Apelação Cível n.º 0019108-85.2011.8.19.0208.